Este ano passam três décadas da assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica, que reconheceu pela primeira vez no direito internacional e na agenda política que a conservação da biodiversidade é uma preocupação global. Agora, tem novas propostas para gerir a natureza pós-2020.
Quando foi assinada por 150 líderes na Cimeira da Terra, em 1992, a Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB) fez história, não só por ter definido, pela primeira vez, objetivos que englobavam todos os aspetos da biodiversidade – genomas e genes, espécies e comunidades, habitats e ecossistemas –, mas por os ter tornado juridicamente vinculativos, obrigando os países que a ratificam a aplicar as suas disposições.
Por ter sido precursora de muitos outros tratados e ter obtido grande adesão (tem agora a assinatura de 196 países), a CDB, ou Convenção da Biodiversidade, como também é conhecida, é considerada um documento-chave para o atual conceito de desenvolvimento sustentável. Partindo da premissa de que a diversidade biológica tem inúmeros benefícios ecológicos, genéticos, sociais, económicos, científicos, educativos, culturais, recreativos e estéticos, o documento estabelece objetivos de conservação da biodiversidade da Terra, o seu uso sustentável (a um ritmo que permita ao planeta renová-la), e a partilha equitativa, entre os membros, dos benefícios da utilização dos recursos genéticos (ao nível do desenvolvimento de tecnologias de melhoramento genético, por exemplo), com cada país a ter soberania sobre o património existente no seu território.
Aquilo que os países signatários se comprometem a fazer é, por exemplo, cooperar e partilhar tecnologias, integrar a proteção da biodiversidade nas suas políticas nacionais, criar e gerir áreas protegidas, promover a recuperação de espécies ameaçadas, regulamentar e controlar os riscos associados à utilização e à libertação de organismos geneticamente modificados, controlar as espécies exóticas invasoras, e incentivar a utilização tradicional dos recursos biológicos.
Revista e atualizada
Ao longo das últimas três décadas, o âmbito deste tratado internacional, que, em Portugal, entrou em vigor em dezembro de 1993, foi sendo analisado e revisto pela Conferência das Partes (COP), o corpo diretivo composto por todos os governos e organizações que o ratificaram. Na COP15, cuja segunda fase decorrerá de 25 de abril a 8 de maio, na China (a primeira fase aconteceu em outubro do ano passado, em formato virtual), espera-se a decisão final sobre a estrutura da nova estratégia global de biodiversidade pós-2020, em consonância com a visão das Nações Unidas de “viver em harmonia com a natureza” até 2050.
São 21 metas propostas, que consolidam um “guia de ação para preservar e proteger a natureza e os seus serviços essenciais às populações”. O que é que está em cima da mesa? Expandir os ecossistemas em 15% para apoiar populações saudáveis e resilientes de todas as espécies e reduzir as extinções em pelo menos dez vezes; resgatar, até 2030, 90% da diversidade genética de espécies selvagens e domesticadas; proteger, pelo menos, 30% das áreas terrestres e marítimas do mundo; reduzir pela metade os nutrientes perdidos para o meio ambiente; e eliminar os resíduos de plástico.
De acordo com Maruma Mrema, secretária executiva da CDB, “é necessária uma ação política urgente a nível global, regional e nacional, para transformar os modelos económicos, sociais e financeiros, de forma que as tendências que exacerbaram a perda de biodiversidade se estabilizem até 2030 e permitam a recuperação dos ecossistemas naturais nos 20 anos seguintes, com melhorias líquidas em 2050”.