A fertilidade e o poder criador unem a imagem da Mãe ao conceito de Natureza. Esta ligação é ancestral e deu origem a mitos e lendas que estruturam culturas ao redor do mundo. De tal forma que hoje há países com leis que consagram a Mãe-Natureza como uma entidade com direitos.
A expressão Mãe-Natureza remete para uma associação entre a maternidade e aquela que é a fonte da vida e de todos os recursos naturais. Transversal a várias culturas ancestrais, o conceito “Mãe-Natureza” baseia-se nas ideias de fertilidade e criação, comuns tanto às mães reais, como às leis que regem o mundo natural. Representa também a interdependência entre os seres humanos e as espécies animais e vegetais com os ecossistemas em que habitam.
O culto do feminino e do seu poder criador remonta ao Paleolítico, ou seja, tem pelo menos 2,5 milhões de anos. A Natureza é ancestralmente associada à mulher, numa celebração da fecundidade: ambas são capazes de gerar vida. Na mitologia grega, a Terra é considerada uma deusa feminina, Gaia, geradora de todos os deuses e de todas as coisas naturais. Já no mundo romano, “Terra Matter” era a deusa venerada como divindade que personifica a força e a vitalidade da Terra.
Dos mitos e culturas indígenas às leis atuais que protegem a Mãe-Natureza
Nas culturas ao redor do mundo, honra-se, ainda hoje, a Mãe-Terra como a fonte primordial da vida. Os povos indígenas da América do Sul, por exemplo, reverenciam a Pachamama como a deusa que governa a fertilidade da Natureza. A Terra é por eles considerada um lar sagrado e um ser vivo, que nutre, sustenta e protege toda a vida. Os seres humanos são vistos apenas como mais uma criatura de uma grande família, que inclui animais e plantas.
O respeito pela Mãe-Natureza é de tal forma forte na cultura andina, que o Equador foi o primeiro país do mundo a reconhecer, na sua Constituição de 2008, que a Natureza tem direitos inalienáveis. Seguindo as passadas do Equador, a Bolívia promulgou em 2010 a “Lei dos Direitos da Mãe Terra”, uma lei que introduziu a conceção indígena ancestral da Terra/Natureza como ser vivo, conferindo-lhe o caráter de sujeito coletivo de interesse público, com direitos. Entre esses direitos contam-se o direito à vida, à diversidade biológica, à água, ao ar limpo, ao equilíbrio, à restauração e a viver livre de contaminação.
O objetivo desta resolução é reforçar a sustentabilidade planetária e garantir os direitos da Terra, mas também alertar as consciências para a “guerra” que a Humanidade tem travado com esta “Mãe-Natureza”, explorando os recursos naturais sem respeito pelo seu equilíbrio.
O Equador foi o primeiro país do mundo a reconhecer, na sua Constituição de 2008, que a Natureza tem direitos inalienáveis. Seguiu-se-lhe a Bolívia, que promulgou, em 2010, a “Lei dos Direitos da Mãe Terra”.