O investigador Nuno Guiomar – do Instituto Mediterrâneo para a Agricultura Ambiente e Desenvolvimento, e do Laboratório Associado CHANGE, Universidade de Évora – responde a três perguntas sobre fatores de risco de incêndio e como o país deveria atuar no sentido de os minorar.

Quais os maiores fatores de risco estrutural no território em Portugal?
Os combustíveis estão no topo da pirâmide. Nos territórios onde os combustíveis se acumulam verticalmente e horizontalmente, o regime de fogo é quase unicamente dirigido pela meteorologia. Essa acumulação é o resultado do abandono, ou pelo menos da muito baixa intensidade de uso, e não é exclusivo do setor agrícola, como é muitas vezes propagado (em muitos locais a atividade silvícola é meramente extrativista). Nas áreas ardidas, o complexo de combustíveis é ainda mais propenso a gerar incêndios que desafiam a capacidade dos recursos de supressão. Os povoamentos afetados por fogos têm geralmente menor altura dominante e menor área basal, em muitos casos com diferentes estratos de vegetação bem desenvolvidos com diferentes espécies. O comportamento do fogo nestas circunstâncias não é comparável àquele que é expetável ocorrer num povoamento adulto com gestão ativa. Acresce que essa dinâmica se acentua nos territórios de baixa produtividade, particularmente naqueles onde a rugosidade topográfica é maior, aumentando consideravelmente o potencial de propagação do fogo. Por fim, o nosso modelo de supressão continua a marginalizar a atuação no espaço que se estende para lá do perímetro mais imediato de proteção dos aglomerados e infraestruturas, assumindo uma atitude expectante fora desses espaços, perdendo-se muitas oportunidades de combate com eficácia e segurança. Embora parte da narrativa vigente aponte as falhas da prevenção, o ano de 2025 está repleto de exemplos que a contrariam.
Que prioridade absoluta devia ser assumida nos próximos cinco anos?
Cinco anos não permitem grandes planos. Eu diria que é imperativo publicar o regulamento dos fogos de gestão, e identificar as áreas onde, para já, eles podem ser efetivados. A segunda prioridade passa por interromper e reverter a marginalização do setor pecuário de montanha, que tem um papel importantíssimo na gestão da vegetação, quer por uso do fogo, quer pela utilização do espaço pelos animais. Isto implica um nível mais exigente nos processos participativos e colaborativos. É vital, neste caso, integrar no processo de decisão os interesses dos pastores e dos produtores, e com eles identificar os constrangimentos de uso que estão na base do abandono da atividade. O desenho das linhas de financiamento para o setor deve considerar as especificidades dos sistemas de pastoreio de montanha, de modo a que as parcelas que são de gestão mais urgente não sejam excluídas por incumprimento dos critérios de elegibilidade. O abandono também afeta o espaço florestal, expondo as áreas com gestão ativa a fogos de elevada severidade. Nesse sentido é relevante impor medidas de gestão no fim do ciclo de exploração, que visem a preparação desses espaços para nova arborização ou para conversão do seu uso ou função. O fogo não deve ser apenas um subcapítulo dos planos, o fogo deve ser central em todos os processos de decisão de âmbito territorial. A quarta prioridade passará por desenhar mecanismos de remuneração dirigidos a quem gere combustíveis, e assumir essa gestão como um serviço de paisagem de proteção contra incêndios rurais.
Como tornar viável a gestão em territórios fragmentados?
Já tentámos diferentes configurações para estimular a gestão coletiva. Não devemos abandonar essas iniciativas, mas o problema real não está na estrutura da propriedade, está naquilo que do solo se consegue retirar. Uma grande área com solos de baixa fertilidade será com certeza um problema maior para o proprietário do que uma pequena área com as mesmas características. As entidades gestoras de ZIF e as associações estão descapitalizadas economicamente, mas têm recursos humanos capacitados. Uma ideia poderia passar por canalizar mecanismos de compensação florestal, resultantes de desarborizações, para outros usos considerados de interesse público em áreas de gestão coletiva com Plano de Gestão Florestal aprovado. Estes mecanismos de compensação devem ser revistos, porque não deverão passar apenas pelo investimento inicial na arborização da área a compensar, e sim pelo pagamento da sua gestão até que o novo povoamento atinja a maturidade da área sujeita a corte.
Nota: Este artigo foi publicado originalmente na edição nº 16 da revista My Planet, em novembro de 2025